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As misericórdias do SENHOR são a causa de não sermos consumidos com o mundo.

quinta-feira, 1 de maio de 2014

Trabalho Infantil

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Considera-se criança a pessoa com até doze anos de idade incompletos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Para efeitos da Lei, é totalmente proibido o trabalho de crianças. No caso dos adolescentes, eles tem o direito de prestar trabalho a partir dos quatorze anos completos desde que se enquadre na condição de aprendiz, conforme consta no art. 60 capítulo V da LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

O trabalho de vendedor ambulante como é o caso de vendedor de picolé, ou comumente chamado picolezeiro, não se enquadra na condição de aprendiz, portanto é expressamente proibido a entrega de carrinhos de picolés a adolescentes e principalmente à crianças.

A empresa que constitui o Picolé e Sorvete Caseiro Cariri, não apoia o trabalho infantil e por este motivo não contrata crianças e adolescentes em sua Matriz e proíbe totalmente suas filiais e franquias e todo aquele que trabalha com seus produtos de apoiá-lo.

Infelizmente muitas pessoas se preocupam apenas em aumentar sua renda não importando a maneira, por este motivo contratam crianças e adolescentes. Em outros casos os pais tentam enganar os responsáveis pelo estabelecimento comercial dizendo que a criança está apenas o acompanhando para não ficar só em casa e também para aprender que nem tudo na vida se consegue de maneira fácil.

Independente do caso apresentado é inaceitável o trabalho infantil, pois a criança deve aproveitar sua infância e adolescência estudando e preparando-se profissionalmente para que quando vier a ser adulto tenha um trabalho digno de cidadão e não se arrependa da infância que teve.

"Adulto, um dia você foi criança e tem muitas lembranças boas daquele tempo.
Então deixe as crianças de hoje viverem sua infância."
Bel Mota